Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, o Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.
COMO FUNCIONA
Segurado
É quem contrata a construção da obra,
o fornecimento de produto ou prestação
de serviço e, sendo assim, é o beneficiário
da apólice. Ele poderá também ser a
Receita Federal, representada ou não por
quaisquer secretarias governamentais.
Contratado (tomador)
Assume junto ao segurado o cumprimento
das obrigações contratuais, conforme
as obrigações especificadas.
Seguradora
Garante ao segurado o pagamento
de indenização pelo não cumprimento
do contrato.
MODALIDADES
Concorrência
Garante a assinatura do contrato
no sucesso da concorrência
pelo participante.
Executante
O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento
do contrato. Tem ainda a opção
de contratar a cobertura para
Riscos Trabalhistas, que garante
o reembolso ou pagamento
resultantes de ações trabalhistas.
Adiantamento
Garante ao segurado a devolução
do valor antecipado a título de
adiantamento de recebíveis para
viabilizar o cumprimento
do objeto contratutal.
Retenção de pagamento
Há contratos que preveem a
retenção de parte do pagamento
a ser feito, como forma de garantia,
até que o trabalho seja concluído.
O seguro substitui essa garantia,
liberando integralmente
o pagamento.
Perfeito funcionamento
Garante ao segurado que as
especificações de funcionamento
constantes no contrato sejam
atendidas na sua totalidade.
Judicial, administrativo
e trabalhista
Substituí o depósito judicial nos
mais variados tipos de ações,
inclusive trabalhistas.
Imobiliária
Garante a conclusão da obra e a
entrega da unidade de acordo com
as especificações previstas em
contrato, ou a devolução das
prestações pagas caso seja
constatada a impossibilidade
de término da construção.
Aduaneiro
Tem por objetivo garantir à
Secretaria da Receita Federal os
tributos decorrentes da entrada de
mercadorias no país em regime
de Tributação Especial.